Meios de pagamento

Vias com este símbolo na pala e no chão e com a indicação "Reservado a Aderentes" destinam-se, exclusivamente, a aderentes ao sistema Via Verde.

Meio de Pagamento: Via Verde

 

Vias com este símbolo na pala correspondem a vias manuais assistidas por um colaborador da empresa.

Meios de Pagamento: dinheiro e cartões.

 

Vias com este símbolo na pala correspondem a vias manuais automáticas.

Meios de Pagamento: dinheiro e cartões.
Saiba mais sobre este novo meio de pagamento aqui.

 

Cartões aceites na portagem

Todos os cartões geridos pela rede SIBS e Redunicre são aceites na portagem, sem que seja necessário digitar o pin e sem pagar qualquer valor adicional ao valor da portagem, nomeadamente

 

 

Não conseguiu fazer o pagamento da portagem no momento da passagem?

Por vezes, não consegue concretizar o pagamento da portagem no momento da passagem, por factores como:

  • Não tem o cartão consigo nem dispõe de outro meio de pagamento;
  • O sistema não lê o cartão;
  • Não dispõe de dinheiro suficiente para efectuar o pagamento;
     

Se alguma das situações anteriores ocorrer numa Via Manual Assistida por portageiro, ou automática, deverá solicitar a emissão de uma factura para pagamento posterior. Caso esta situação ocorra numa via manual automática, deverá utilizar o botão "informação" para solicitar a emissão deste documento.

Nestes casos, o valor da portagem, sem qualquer penalização, deverá ser pago no prazo máximo de 8 dias a contar da data da passagem, através de um dos seguintes meios:

  • Através de entidade e referência multibanco, inscritas na factura, 48 horas após a emissão da mesma;
  • Nas lojas Via Verde identificadas neste site, na área de Clientes, menu lojas
  • Nas cabines de portagem da Via Manual Assistida por Portageiro
     

Os procedimentos a seguir para efectuar o pagamento estão detalhados nas facturas, (nas facturas emitidas em sistema esta informação encontra-se no rodapé e nas facturas manuscritas encontra-se no verso).

Para mais informações acerca de como efectuar o pagamento da portagem, contacte o 210 730 300 .

Clientes sem título de Portagem:

Caso um cliente chegue a uma barreira de portagem manual sem título de trânsito, ou com o título de trânsito expirado - a validade do título é de 12 horas -, segundo a lei, a taxa de portagem a aplicar corresponde à taxa máxima aplicável à barreira de portagem em questão, multiplicada por 2. A taxa máxima corresponde à taxa de portagem aplicável ao percurso mais longo que se pode fazer até chegar à barreira de portagem em questão.

Caso o cliente não tenha o título no momento da passagem mas o encontre posteriormente, terá oportunidade de comprovar a barreira de entrada que utilizou e pagar a taxa de portagem correspondente. Para esse efeito, deverá enviar uma exposição para a Brisa, anexando o título de trânsito original e explicando a situação, ou dirigir-se a uma loja Brisa/Via Verde, com os mesmos elementos e proceder ao pagamento do percurso correspondente.